O que mudou com a queda do IOF? As alíquotas antigas foram restabelecidas [
Compras de moeda ou remessas para uso pessoal caíram de 3,5% para 1,5% [
].01:39 Cartão no exterior recuou para 3,38% [
].01:48 Crédito para empresas voltou à cobrança de 0,38% fixos mais 0,0041% ao dia [
].01:52 O IOF de 5% sobre aportes VGBL acima de R$ 50.000 também foi derrubado [
].02:00
O alívio dessas mudanças já aparece nas próximas faturas de cartão, operações de câmbio e linhas de crédito contratadas a partir de 26 de junho de 2025 [
O que não mudou?
A medida provisória 1303 de 2025 continua tramitando e é vista como a principal aposta do governo para arrecadação de impostos após a derrubada do IOF [
Impactos da MP 1303 (se aprovada):
Criação de uma alíquota única de 17,5% para investimentos como CDB, tesouro, ETF e ações, eliminando a tabela regressiva de 15% a 22,5% [
].02:54 Manutenção de 5% de imposto sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e as novas LIGs [
].03:05 Títulos comprados até 31 de dezembro deste ano seguirão isentos até o vencimento [
].03:25 Rendimentos pagos por fundos imobiliários (FIS) e Fiagos com mais de 100 cotistas (quase todos na bolsa) serão retidos em 5% na fonte [
].03:32 Para criptoativos, a franquia de venda de R$ 35.000 no mês foi removida, e a taxação de 17,5% sobre qualquer lucro (inclusive em custódia própria ou exchanges estrangeiras) será aplicada a partir de 2026 [
].03:46 Juros sobre capital próprio (JCP) passam de 15% para 20% [
].04:12 Fintechs, adquirentes e a B3 terão a CSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) elevada para 20% até 31 de dezembro deste ano [
].04:16
Situação atual (até 31 de dezembro):
Os FIIs ainda distribuem rendimentos isentos [
].04:28 LCI e LCA continuam com alíquota zero de IR nos rendimentos [
].04:29 A antiga tabela regressiva permanece para CDB e Tesouro [
].04:36 JCP retém 15% [
].04:38 O lucro em cripto só paga imposto se as vendas superarem R$ 35.000 no mês [
].04:42
O único item que já mudou é a tabela do IR para salários, com isenção de até R$ 3.036 desde 1º de maio de 2025, o que será refletido na declaração de 2026 [
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