IOF CAIU! Mas e os IMPOSTOS sobre as LCIs, LCAs e Criptos? GOVERNO BUSCA alternativas para ARRECADAR


 O que mudou com a queda do IOF? As alíquotas antigas foram restabelecidas [01:31]:

  • Compras de moeda ou remessas para uso pessoal caíram de 3,5% para 1,5% [01:39].

  • Cartão no exterior recuou para 3,38% [01:48].

  • Crédito para empresas voltou à cobrança de 0,38% fixos mais 0,0041% ao dia [01:52].

  • O IOF de 5% sobre aportes VGBL acima de R$ 50.000 também foi derrubado [02:00].

O alívio dessas mudanças já aparece nas próximas faturas de cartão, operações de câmbio e linhas de crédito contratadas a partir de 26 de junho de 2025 [02:09].

O que não mudou? A medida provisória 1303 de 2025 continua tramitando e é vista como a principal aposta do governo para arrecadação de impostos após a derrubada do IOF [02:22]. Se aprovada no prazo de 120 dias, começará a impactar o bolso do investidor em 1º de janeiro de 2026 [02:42].

Impactos da MP 1303 (se aprovada):

  • Criação de uma alíquota única de 17,5% para investimentos como CDB, tesouro, ETF e ações, eliminando a tabela regressiva de 15% a 22,5% [02:54].

  • Manutenção de 5% de imposto sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e as novas LIGs [03:05].

  • Títulos comprados até 31 de dezembro deste ano seguirão isentos até o vencimento [03:25].

  • Rendimentos pagos por fundos imobiliários (FIS) e Fiagos com mais de 100 cotistas (quase todos na bolsa) serão retidos em 5% na fonte [03:32].

  • Para criptoativos, a franquia de venda de R$ 35.000 no mês foi removida, e a taxação de 17,5% sobre qualquer lucro (inclusive em custódia própria ou exchanges estrangeiras) será aplicada a partir de 2026 [03:46].

  • Juros sobre capital próprio (JCP) passam de 15% para 20% [04:12].

  • Fintechs, adquirentes e a B3 terão a CSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) elevada para 20% até 31 de dezembro deste ano [04:16].

Situação atual (até 31 de dezembro):

  • Os FIIs ainda distribuem rendimentos isentos [04:28].

  • LCI e LCA continuam com alíquota zero de IR nos rendimentos [04:29].

  • A antiga tabela regressiva permanece para CDB e Tesouro [04:36].

  • JCP retém 15% [04:38].

  • O lucro em cripto só paga imposto se as vendas superarem R$ 35.000 no mês [04:42].

O único item que já mudou é a tabela do IR para salários, com isenção de até R$ 3.036 desde 1º de maio de 2025, o que será refletido na declaração de 2026 [04:52].

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